Doutrina Administrativa
Tributação do património : IMT

Ofício-Circulado n.º 40118/2020, de 3 de abril

 

Assunto
IMT - Tabelas práticas em vigor a partir de 1 de abril de 2020
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 3 de Abril, 2020
Número: 40118/2020

Doutrina

IMT - Tabelas práticas em vigor a partir de 1 de abril de 2020

No seguimento das alterações aos escalões para efeitos de taxas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a que se refere o artigo 17.º do respetivo Código, introduzidas pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), foram elaboradas as presentes tabelas práticas.

As tabelas I e II destinam-se ao Continente e as Tabelas III e IV, elaborada em conformidade com o disposto no artigo único da Lei n.º 21/90, de 4 de agosto, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

TABELA I
(CONTINENTE – HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE)
Valor sobre que incide o IMT (euros) Taxa Marginal a Aplicar Parcela a abater
Até 92.407 0 0
De mais de 92.407 até 126.403 2 1.848,14
De mais de 126.403 até 172.348 5 5.640,23
De mais de 172.348 até 287.213 7 9.087,19
De mais de 287.213 até 574.323 8 11.959,32
De mais de 574.323 até 1.000.000 Taxa única de 6%
Superior a 1.000.000 Taxa única de 7,5%
TABELA II
(CONTINENTE – HABITAÇÃO)
Valor sobre que incide o IMT (euros) Taxa Marginal a Aplicar Parcela a abater
Até 92.407 1 0
De mais de 92.407 até 126.403 2 924,07
De mais de 126.403 até 172.348 5 4.716,16
De mais de 172.348 até 287.213 7 8.163,12
De mais de 287.213 até 550.836 8 11.035,25
De mais de 550.836 até 1.000.000 Taxa única de 6%
Superior a 1.000.000 Taxa única de 7,5%
TABELA III
(REGIÕES AUTÓNOMAS HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE)
Valor sobre que incide o IMT (euros) Taxa Marginal a Aplicar Parcela a abater
Até 115.509 0 0
De mais de 115.509 até 158.004 2 2.310,18
De mais de 158.004 até 215.435 5 7.050,29
De mais de 215.435 até 359.016 7 11.358,99
De mais de 359.016 até 717.904 8 14.949,15
De mais de 717.904 até 1.000.000 Taxa única de 6%
Superior a 1.000.000 Taxa única de 7,5%
TABELA IV
(REGIÕES AUTÓNOMAS – HABITAÇÃO)
Valor sobre que incide o IMT (euros) Taxa Marginal a Aplicar Parcela a abater
Até 115.509 1 0
De mais de 115.509 até 158.004 2 1.155,09
De mais de 158.004 até 215.435 5 5.895,20
De mais de 215.435 até 359.016 7 10.203,90
De mais de 359.016 até 688.544 8 13.794,06
De mais de 688.544 até 1.000.000 Taxa única de 6%
Superior a 1.000.000 Taxa única de 7,5%