Ofício-Circulado n.º 90019/2014, de 29 de dezembro

 

Assunto
Pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 29 de Dezembro, 2014
Número: 90019/2014

Doutrina

Pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo

Nos termos da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, as entidades obrigadas a efectuar retenções na fonte de IRS e de IRC e ao pagamento do Imposto do Selo devem proceder à entrega das correspondentes importâncias utilizando o modelo aprovado, sendo a sua apresentação feita por transmissão electrónica de dados ou através das entidades mencionadas na referida Portaria.

A identificação da natureza dos rendimentos objecto de retenção e dos atos sujeitos a Imposto do Selo deve ser feita de acordo com a codificação constante do referido modelo.

Analisando a codificação atualmente existente, no que concerne ao IRS, constata-se que os códigos referentes aos rendimentos de capitais (códigos 105 a 108) não permitem conhecer com rigor os montantes entregues a título de taxas liberatórias e não liberatórias - art.ºs 71 e 101 do CIRS respetivamente.

Para fazer face a este constrangimento, surge a necessidade de alterar os códigos referentes aos rendimentos de capitais, tendo em conta, por um lado, a Declaração Modelo 39 através da qual as entidades devedoras ou pagantes indicam os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (art.º 71 do CIRS) e por outro, a Declaração Modelo 10 que mantém o elenco dos rendimentos de capitais com englobamento obrigatório (art.º 101 CIRS).

Assim, será benéfico se as retenções de IRS, em termos de guia de pagamento, para efeito de cruzamento com cada uma das declarações supramencionadas, tiverem um código próprio.

A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, no seu art.º 187, instituiu a Sobretaxa em sede de IRS, cuja retenção deve corresponder a 3,5% dos rendimentos oriundos do trabalho dependente e de pensões, nas condições estabelecidas no n.º 5 daquele normativo.

Tendo em conta a criação da DMR - Declaração Mensal de Remunerações (Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro) através da qual as entidades declaram apenas os rendimentos do trabalho dependente que pagam aos seus trabalhadores, torna-se decisivo, para efeitos de cruzamento de dados com esta declaração, que a codificação da guia de pagamento das retenções a titulo de sobretaxa discrimine os valores retidos de acordo com a categoria a que pertencem (A ou H).

Assim, na sequência do acima descrito, é nosso entendimento que:

• O código 108 - IRS - Capitais - Outros rendimentos e o código 112 - IRS - Sobretaxa extraordinária devem ser desativados;
• Devem ser criados 4 novos códigos:

1. No que respeita à sobretaxa:
- Código 113 - IRS - Sobretaxa extraordinária - Cat. A;
- Código 114 - IRS - Sobretaxa extraordinária - Cat. H;

2. No que respeita à sobretaxa:
- Código 115 - IRS - Outros Rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS;
- Código 116 - Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS;

Mais se acrescenta que, o Ofício-Circulado 30064/2003, de 21 de outubro, da Direção de Serviços de Cobrança se considera a partir desta data revogado.

Nestes termos divulgam-se, em anexo, os códigos relativos aos rendimentos sujeitos a retenção e atos sujeitos ao Imposto do Selo, iniciando-se em 01 de janeiro de 2015 a obrigatoriedade da sua utilização.

CÓDIGOS DOS RENDIMENTOS E ACTOS SUJEITOS A IMPOSTO
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - IRS
N.º Descrição dos Rendimentos
101 Trabalho dependente
102 Empresariais e profissionais
103 Pensões
104 Prediais
105 Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes
106 Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras, depositárias e outras
107 Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo
109 Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos
110 Indemnizações e outros incrementos patrimoniais
113 Sobretaxa extraordinária – Categoria A
114 Sobretaxa extraordinária – Categoria H
115 Outros rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS
116 Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS
199 Juros compensatórios
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - IRC
N.º Descrição dos Rendimentos
201 Prediais
202 Comissões por intermediação em quaisquer contratos e prestações de serviços
203 Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes
204 Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras ou depositárias
205 Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo
206 Capitais - Outros rendimentos
207 Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos
208 Remunerações de membros de órgãos estatutários de Pessoas Coletivas
209 Fundos de Investimento (Art. 22º do EBF)
299 Juros compensatórios
Imposto do Selo - IS
N.º Descrição dos Atos Sujeitos a IS
301 Aquisição onerosa ou doação
302 Arrendamento e subarrendamento
303 Autos e termos
304 Cheques
305 Comodato
306 Depósito civil
307 Depósito dos estatutos das associações
308 Escritos de quaisquer contratos
309 Exploração/pesquisa/prospeção
310 Garantias das obrigações
311 Jogo
312 Licenças
313 Livros dos comerciantes
314 Marcas e patentes
315 Notários e atos notariais
316 Operações aduaneiras
317 Operações financeiras
318 Precatórios ou mandados
319 Publicidade
320 Registos e averbamentos
321 Reporte
321 Seguros
322 Títulos de crédito
324 Títulos da dívida pública
325 Vales de correio/telegráficos
326 Entradas de capital
327 Transferências onerosas de atividades
398 Outros
399 Juros compensatórios