7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 33/2024Alteração das taxas e escalões do IRS
Síntese comentada
Nos termos da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, as entidades obrigadas a efectuar retenções na fonte de IRS e de IRC e ao pagamento do Imposto do Selo devem proceder à entrega das correspondentes importâncias utilizando o modelo aprovado, sendo a sua apresentação feita por transmissão electrónica de dados ou através das entidades mencionadas na referida Portaria.
A identificação da natureza dos rendimentos objecto de retenção e dos atos sujeitos a Imposto do Selo deve ser feita de acordo com a codificação constante do referido modelo.
Analisando a codificação atualmente existente, no que concerne ao IRS, constata-se que os códigos referentes aos rendimentos de capitais (códigos 105 a 108) não permitem conhecer com rigor os montantes entregues a título de taxas liberatórias e não liberatórias - art.ºs 71 e 101 do CIRS respetivamente.
Para fazer face a este constrangimento, surge a necessidade de alterar os códigos referentes aos rendimentos de capitais, tendo em conta, por um lado, a Declaração Modelo 39 através da qual as entidades devedoras ou pagantes indicam os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (art.º 71 do CIRS) e por outro, a Declaração Modelo 10 que mantém o elenco dos rendimentos de capitais com englobamento obrigatório (art.º 101 CIRS).
Assim, será benéfico se as retenções de IRS, em termos de guia de pagamento, para efeito de cruzamento com cada uma das declarações supramencionadas, tiverem um código próprio.
A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, no seu art.º 187, instituiu a Sobretaxa em sede de IRS, cuja retenção deve corresponder a 3,5% dos rendimentos oriundos do trabalho dependente e de pensões, nas condições estabelecidas no n.º 5 daquele normativo.
Tendo em conta a criação da DMR - Declaração Mensal de Remunerações (Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro) através da qual as entidades declaram apenas os rendimentos do trabalho dependente que pagam aos seus trabalhadores, torna-se decisivo, para efeitos de cruzamento de dados com esta declaração, que a codificação da guia de pagamento das retenções a titulo de sobretaxa discrimine os valores retidos de acordo com a categoria a que pertencem (A ou H).
Assim, na sequência do acima descrito, é nosso entendimento que:
2. No que respeita à sobretaxa:
- Código 115 - IRS - Outros Rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS;
- Código 116 - Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS;
Mais se acrescenta que, o Ofício-Circulado 30064/2003, de 21 de outubro, da Direção de Serviços de Cobrança se considera a partir desta data revogado.
Nestes termos divulgam-se, em anexo, os códigos relativos aos rendimentos sujeitos a retenção e atos sujeitos ao Imposto do Selo, iniciando-se em 01 de janeiro de 2015 a obrigatoriedade da sua utilização.
N.º | Descrição dos Rendimentos |
---|---|
101 | Trabalho dependente |
102 | Empresariais e profissionais |
103 | Pensões |
104 | Prediais |
105 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes |
106 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras, depositárias e outras |
107 | Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo |
109 | Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos |
110 | Indemnizações e outros incrementos patrimoniais |
113 | Sobretaxa extraordinária – Categoria A |
114 | Sobretaxa extraordinária – Categoria H |
115 | Outros rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS |
116 | Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS |
199 | Juros compensatórios |
N.º | Descrição dos Rendimentos |
---|---|
201 | Prediais |
202 | Comissões por intermediação em quaisquer contratos e prestações de serviços |
203 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes |
204 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras ou depositárias |
205 | Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo |
206 | Capitais - Outros rendimentos |
207 | Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos |
208 | Remunerações de membros de órgãos estatutários de Pessoas Coletivas |
209 | Fundos de Investimento (Art. 22º do EBF) |
299 | Juros compensatórios |
N.º | Descrição dos Atos Sujeitos a IS |
---|---|
301 | Aquisição onerosa ou doação |
302 | Arrendamento e subarrendamento |
303 | Autos e termos |
304 | Cheques |
305 | Comodato |
306 | Depósito civil |
307 | Depósito dos estatutos das associações |
308 | Escritos de quaisquer contratos |
309 | Exploração/pesquisa/prospeção |
310 | Garantias das obrigações |
311 | Jogo |
312 | Licenças |
313 | Livros dos comerciantes |
314 | Marcas e patentes |
315 | Notários e atos notariais |
316 | Operações aduaneiras |
317 | Operações financeiras |
318 | Precatórios ou mandados |
319 | Publicidade |
320 | Registos e averbamentos |
321 | Reporte |
321 | Seguros |
322 | Títulos de crédito |
324 | Títulos da dívida pública |
325 | Vales de correio/telegráficos |
326 | Entradas de capital |
327 | Transferências onerosas de atividades |
398 | Outros |
399 | Juros compensatórios |
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