Ofício-Circulado n.º 90021/2015, de 19 de junho
Pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo - Alterações de Códigos
Doutrina
Pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo - Alterações de Códigos
Nos termos da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, as entidades obrigadas a efectuar retenções na fonte de IRS e de IRC e ao pagamento do Imposto do Selo devem proceder à entrega das correspondentes importâncias utilizando o modelo aprovado, sendo a sua apresentação feita por transmissão electrónica de dados ou através das entidades mencionadas na referida Portaria.
A identificação da natureza dos rendimentos objecto de retenção e dos actos sujeitos a Imposto do Selo deve ser feita de acordo com a codificação constante do referido modelo.
A tributação dos organismos de investimento colectivo é um domínio de primordial importância para a aplicação de poupanças e para a atração de investimento, designadamente investimento estrangeiro, neste sentido, através do DL 7/2015 de 13 de janeiro, foi revisto o regime fiscal dos organismos de investimento colectivo.
O referido diploma dispõe no seu artigo 5.º o seguinte:
É aditada à Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, a verba n.º 29, com a seguinte redação:
«29 - Valor líquido global dos organismos de investimento coletivo abrangidos pelo artigo 22.º do EBF: 29.1 - Organismos de investimento coletivo que invistam, exclusivamente, em instrumentos do mercado monetário e depósitos - sobre o referido valor, por cada trimestre 0,0025%.
29.2 - Outros organismos de investimento coletivo - sobre o referido valor, por cada trimestre 0,0125%»"
Face ao referido normativo, surge a necessidade de atualizar a codificação atualmente existente, no que concerne ao Imposto do Selo, através da criação de um novo código:
• Código 328 - Organismos de investimento coletivo.
Nestes termos divulgam-se, em anexo, os códigos relativos aos rendimentos sujeitos a retenção e actos sujeitos ao Imposto do Selo, iniciando-se em 01 de julho de 2015 a obrigatoriedade da sua utilização.
Mais se acrescenta que, o Oficio-Circulado 90019, de 29-12-2014, da Área da Cobrança se deve considerar revogado em 01-07-2015.
CÓDIGOS DOS RENDIMENTOS E ACTOS SUJEITOS A IMPOSTO
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRS
| N.º | Descrição dos Rendimentos |
|---|---|
| 101 | Trabalho dependente |
| 102 | Empresariais e profissionais |
| 103 | Pensões |
| 104 | Prediais |
| 105 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes |
| 106 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras, depositárias e outras |
| 107 | Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo |
| 109 | Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos |
| 110 | Indemnizações e outros incrementos patrimoniais |
| 113 | Sobretaxa extraordinária – Categoria A |
| 114 | Sobretaxa extraordinária – Categoria H |
| 115 | Outros rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS |
| 116 | Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS |
| 199 | Juros compensatórios |
| N.º | Descrição dos Rendimentos |
|---|---|
| 201 | Prediais |
| 202 | Comissões por intermediação em quaisquer contratos e prestações de serviços |
| 203 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes |
| 204 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras ou depositárias |
| 205 | Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo |
| 206 | Capitais - Outros rendimentos |
| 207 | Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos |
| 208 | Remunerações de membros de órgãos estatutários de Pessoas Colectivas |
| 209 | Fundos de Investimento (Art. 22º do EBF) |
| 299 | Juros compensatórios |
| N.º | Descrição dos Atos Sujeitos a IS |
|---|---|
| 301 | Aquisição onerosa ou doação |
| 302 | Arrendamento e subarrendamento |
| 303 | Autos e termos |
| 304 | Cheques |
| 305 | Comodato |
| 306 | Depósito civil |
| 307 | Depósito dos estatutos das associações |
| 308 | Escritos de quaisquer contratos |
| 309 | Exploração/pesquisa/prospecção |
| 310 | Garantias das obrigações |
| 311 | Jogo |
| 312 | Licenças |
| 313 | Livros dos comerciantes |
| 314 | Marcas e patentes |
| 315 | Notários e actos notariais |
| 316 | Operações aduaneiras |
| 317 | Operações financeiras |
| 318 | Precatórios ou mandados |
| 319 | Publicidade |
| 320 | Registos e averbamentos |
| 321 | Reporte |
| 322 | Seguros |
| 323 | Títulos de crédito |
| 324 | Títulos da dívida pública |
| 325 | Vales de correio/telegráficos |
| 326 | Entradas de capital |
| 327 | Transferências onerosas de actividades |
| 328 | Organismos de investimento colectivo |
| 398 | Outros |
| 399 | Juros compensatórios |