28 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 166/2024, Série I de 2024-08-28
- Portaria n.º 195/2024/1
Nos termos da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, as entidades obrigadas a efectuar retenções na fonte de IRS e de IRC e ao pagamento do Imposto do Selo devem proceder à entrega das correspondentes importâncias utilizando o modelo aprovado, sendo a sua apresentação feita por transmissão electrónica de dados ou através das entidades mencionadas na referida Portaria.
A identificação da natureza dos rendimentos objecto de retenção e dos actos sujeitos a Imposto do Selo deve ser feita de acordo com a codificação constante do referido modelo.
A tributação dos organismos de investimento colectivo é um domínio de primordial importância para a aplicação de poupanças e para a atração de investimento, designadamente investimento estrangeiro, neste sentido, através do DL 7/2015 de 13 de janeiro, foi revisto o regime fiscal dos organismos de investimento colectivo.
O referido diploma dispõe no seu artigo 5.º o seguinte:
É aditada à Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, a verba n.º 29, com a seguinte redação:
«29 - Valor líquido global dos organismos de investimento coletivo abrangidos pelo artigo 22.º do EBF: 29.1 - Organismos de investimento coletivo que invistam, exclusivamente, em instrumentos do mercado monetário e depósitos - sobre o referido valor, por cada trimestre 0,0025%.
29.2 - Outros organismos de investimento coletivo - sobre o referido valor, por cada trimestre 0,0125%»"
Face ao referido normativo, surge a necessidade de atualizar a codificação atualmente existente, no que concerne ao Imposto do Selo, através da criação de um novo código:
• Código 328 - Organismos de investimento coletivo.
Nestes termos divulgam-se, em anexo, os códigos relativos aos rendimentos sujeitos a retenção e actos sujeitos ao Imposto do Selo, iniciando-se em 01 de julho de 2015 a obrigatoriedade da sua utilização.
Mais se acrescenta que, o Oficio-Circulado 90019, de 29-12-2014, da Área da Cobrança se deve considerar revogado em 01-07-2015.
CÓDIGOS DOS RENDIMENTOS E ACTOS SUJEITOS A IMPOSTO
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRS
N.º | Descrição dos Rendimentos |
---|---|
101 | Trabalho dependente |
102 | Empresariais e profissionais |
103 | Pensões |
104 | Prediais |
105 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes |
106 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras, depositárias e outras |
107 | Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo |
109 | Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos |
110 | Indemnizações e outros incrementos patrimoniais |
113 | Sobretaxa extraordinária – Categoria A |
114 | Sobretaxa extraordinária – Categoria H |
115 | Outros rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS |
116 | Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS |
199 | Juros compensatórios |
N.º | Descrição dos Rendimentos |
---|---|
201 | Prediais |
202 | Comissões por intermediação em quaisquer contratos e prestações de serviços |
203 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes |
204 | Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras ou depositárias |
205 | Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo |
206 | Capitais - Outros rendimentos |
207 | Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos |
208 | Remunerações de membros de órgãos estatutários de Pessoas Colectivas |
209 | Fundos de Investimento (Art. 22º do EBF) |
299 | Juros compensatórios |
N.º | Descrição dos Atos Sujeitos a IS |
---|---|
301 | Aquisição onerosa ou doação |
302 | Arrendamento e subarrendamento |
303 | Autos e termos |
304 | Cheques |
305 | Comodato |
306 | Depósito civil |
307 | Depósito dos estatutos das associações |
308 | Escritos de quaisquer contratos |
309 | Exploração/pesquisa/prospecção |
310 | Garantias das obrigações |
311 | Jogo |
312 | Licenças |
313 | Livros dos comerciantes |
314 | Marcas e patentes |
315 | Notários e actos notariais |
316 | Operações aduaneiras |
317 | Operações financeiras |
318 | Precatórios ou mandados |
319 | Publicidade |
320 | Registos e averbamentos |
321 | Reporte |
322 | Seguros |
323 | Títulos de crédito |
324 | Títulos da dívida pública |
325 | Vales de correio/telegráficos |
326 | Entradas de capital |
327 | Transferências onerosas de actividades |
328 | Organismos de investimento colectivo |
398 | Outros |
399 | Juros compensatórios |
28 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 166/2024, Série I de 2024-08-28
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