Doutrina Administrativa
Tributação do património : IS

Ofício-Circulado n.º 90021/2015, de 19 de junho

 

Assunto
Pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo - Alterações de Códigos
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 19 de Junho, 2015
Número: 90021/2015

Doutrina

Pagamento de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo - Alterações de Códigos

Nos termos da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, as entidades obrigadas a efectuar retenções na fonte de IRS e de IRC e ao pagamento do Imposto do Selo devem proceder à entrega das correspondentes importâncias utilizando o modelo aprovado, sendo a sua apresentação feita por transmissão electrónica de dados ou através das entidades mencionadas na referida Portaria.

A identificação da natureza dos rendimentos objecto de retenção e dos actos sujeitos a Imposto do Selo deve ser feita de acordo com a codificação constante do referido modelo.

A tributação dos organismos de investimento colectivo é um domínio de primordial importância para a aplicação de poupanças e para a atração de investimento, designadamente investimento estrangeiro, neste sentido, através do DL 7/2015 de 13 de janeiro, foi revisto o regime fiscal dos organismos de investimento colectivo.

O referido diploma dispõe no seu artigo 5.º o seguinte:

"Aditamento à Tabela Geral do Imposto do Selo

É aditada à Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, a verba n.º 29, com a seguinte redação:
«29 - Valor líquido global dos organismos de investimento coletivo abrangidos pelo artigo 22.º do EBF: 29.1 - Organismos de investimento coletivo que invistam, exclusivamente, em instrumentos do mercado monetário e depósitos - sobre o referido valor, por cada trimestre 0,0025%.
29.2 - Outros organismos de investimento coletivo - sobre o referido valor, por cada trimestre 0,0125%»"

Face ao referido normativo, surge a necessidade de atualizar a codificação atualmente existente, no que concerne ao Imposto do Selo, através da criação de um novo código:

• Código 328 - Organismos de investimento coletivo.

Nestes termos divulgam-se, em anexo, os códigos relativos aos rendimentos sujeitos a retenção e actos sujeitos ao Imposto do Selo, iniciando-se em 01 de julho de 2015 a obrigatoriedade da sua utilização.

Mais se acrescenta que, o Oficio-Circulado 90019, de 29-12-2014, da Área da Cobrança se deve considerar revogado em 01-07-2015.

ANEXO I

CÓDIGOS DOS RENDIMENTOS E ACTOS SUJEITOS A IMPOSTO

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRS

N.º Descrição dos Rendimentos
101 Trabalho dependente
102 Empresariais e profissionais
103 Pensões
104 Prediais
105 Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes
106 Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras, depositárias e outras
107 Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo
109 Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos
110 Indemnizações e outros incrementos patrimoniais
113 Sobretaxa extraordinária – Categoria A
114 Sobretaxa extraordinária – Categoria H
115 Outros rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS
116 Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS
199 Juros compensatórios
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – IRC
N.º Descrição dos Rendimentos
201 Prediais
202 Comissões por intermediação em quaisquer contratos e prestações de serviços
203 Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes
204 Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras ou depositárias
205 Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo
206 Capitais - Outros rendimentos
207 Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos
208 Remunerações de membros de órgãos estatutários de Pessoas Colectivas
209 Fundos de Investimento (Art. 22º do EBF)
299 Juros compensatórios
Imposto do Selo - IS
N.º Descrição dos Atos Sujeitos a IS
301 Aquisição onerosa ou doação
302 Arrendamento e subarrendamento
303 Autos e termos
304 Cheques
305 Comodato
306 Depósito civil
307 Depósito dos estatutos das associações
308 Escritos de quaisquer contratos
309 Exploração/pesquisa/prospecção
310 Garantias das obrigações
311 Jogo
312 Licenças
313 Livros dos comerciantes
314 Marcas e patentes
315 Notários e actos notariais
316 Operações aduaneiras
317 Operações financeiras
318 Precatórios ou mandados
319 Publicidade
320 Registos e averbamentos
321 Reporte
322 Seguros
323 Títulos de crédito
324 Títulos da dívida pública
325 Vales de correio/telegráficos
326 Entradas de capital
327 Transferências onerosas de actividades
328 Organismos de investimento colectivo
398 Outros
399 Juros compensatórios