Ofício-Circulado n.º 90024/2017, de 18 de janeiro

 

Assunto
Alteração de procedimentos relativamente a retenções na fonte de IRS / Pagamentos de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo
Tipo: Ofício-Circulado
Data: 18 de Janeiro, 2017
Número: 90024/2017

Síntese Comentada

Tendo-se constatado uma duplicação de informação relativamente às retenções na fonte de IRS de rendimentos de trabalho dependente – obrigação de entrega da DMR e da declaração de retenções na fonte de IRC/IRS e Imposto do Selo, foi decidido eliminar a declaração de retenções na fonte, quanto ao trabalho dependente de residentes, sendo emitido de[...]

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Doutrina

Alteração de procedimentos relativamente a retenções na fonte de IRS / Pagamentos de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo

Nos termos da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, as entidades obrigadas a efetuar retenções na fonte de IRS e de IRC e ao pagamento do Imposto do Selo devem proceder à entrega das correspondentes importâncias utilizando o modelo aprovado, sendo a sua apresentação feita por transmissão eletrónica de dados ou através das entidades mencionadas na referida Portaria, sendo que a identificação da natureza dos rendimentos objeto de retenção e dos atos sujeitos a Imposto do Selo deve ser feita de acordo com a codificação constante do referido modelo.

A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, alterou o artigo 119.º do Código do IRS, determinando que as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente a residentes, passam a estar obrigadas a entregar mensalmente uma declaração de modelo oficial (Declaração Mensal de Remunerações - DMR), referente àqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativas ao mês anterior.

Assim, as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente a residentes para além da entrega mensal da DMR tinham igualmente de submeter as declarações de retenção na fonte relativas a IRS – Trabalho Dependente (código 101) e IRS - Sobretaxa extraordinária – Categoria A (código 113) para obter o documento de pagamento.

Tal procedimento configura uma duplicação de informação, pelo que, no âmbito da medida 105 do Simplex+2016, foi decidido eliminar, a declaração de retenções na fonte, quanto ao trabalho dependente de residentes, na medida que tal informação já consta da DMR, sendo emitido de imediato o DUC – Documento Único de Cobrança quando o total da DMR dê lugar a pagamento.

Tal procedimento, a aplicar para os períodos a partir de janeiro de 2017, apenas abarcará as retenções na fonte efetuadas a residentes, permanecendo o procedimento inalterado relativamente às retenções na fonte a não residentes, ou seja, subsiste quanto a rendimentos de trabalho dependente auferidos por não residentes, a obrigação de entrega da declaração Modelo 30 e a obrigatoriedade da submissão da declaração de retenção na fonte.

Assim, é necessário atualizar a codificação atualmente existente, nomeadamente no que concerne ao IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, pelo que se procede às seguintes alterações:
- Alteração do código referente ao IRS:
• 101 - Trabalho dependente (não residentes)

- Eliminação do código referente ao IRS:
• 113 - Sobretaxa extraordinária - Categoria A

Nestes termos divulgam-se, em anexo, os códigos relativos aos rendimentos sujeitos a retenção e atos sujeitos ao Imposto de Selo, fixando-se em 01-01-2017 a obrigatoriedade da sua utilização.

O Oficio-Circulado n.º 90022, de 17-07-2015, da área da Cobrança deve considerar-se revogado.

CÓDIGOS DOS RENDIMENTOS E ACTOS SUJEITOS A IMPOSTO
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – IRS
N.º Descrição dos Rendimentos
101 Trabalho dependente (não residentes)
102 Empresariais e profissionais
103 Pensões
104 Prediais
105 Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes
106 Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras, depositárias e outras
107 Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo
110 Indemnizações e outros incrementos patrimoniais
114 Sobretaxa extraordinária - Categoria H
115 Outros rendimentos de capitais sujeitos às taxas previstas no art.º 71 do CIRS
116 Rendimentos de capitais sujeitos à taxa do art.º 101 do CIRS - Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2014
117 Rendimentos de resgate de Unidades de Participação em Fundos de Investimento (art.º 22.º-A, n.º 1 alíneas b) e c) do EBF)
199 Juros compensatórios
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas – IRC
N.º Descrição dos Rendimentos
201 Prediais
202 Comissões por intermediação em quaisquer contratos e prestações de serviços
203 Capitais - Valores mobiliários - Entidades emitentes
204 Capitais - Valores mobiliários - Entidades registadoras ou depositárias
205 Capitais - Juros de depósitos à ordem ou a prazo
206 Capitais - Outros rendimentos
207 Prémios de jogos, lotarias, rifas, apostas mútuas, sorteios, concursos
208 Remunerações de membros de órgãos estatutários de Pessoas Coletivas
209 Fundos de Investimento - Rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2014 (anterior redação do art. 22º do EBF)
210 Rendimentos de resgate de Unidades de Participação em Fundos de Investimento Imobiliário auferidos por não residentes (art.º 22.º-A, n.º 1 alínea c) do EBF)
211 Código 211- Organismos de Investimento Coletivo - Regime Transitório (art.º 7 n.º 3 da Lei 7/2015, de 13 janeiro)
212 Organismos de Investimento Coletivo de duração determinada - Regime Transitório (art.º 7 n.º 8 da Lei 7/2015, de 13 janeiro)
299 Juros compensatórios
Imposto do Selo - IS
N.º Descrição dos Atos Sujeitos a IS
301 Aquisição onerosa ou doação
302 Arrendamento e subarrendamento
303 Autos e termos
304 Cheques
305 Comodato
306 Depósito civil
307 Depósito dos estatutos das associações
308 Escritos de quaisquer contratos
309 Exploração/pesquisa/prospeção
310 Garantias das obrigações
311 Jogo
312 Licenças
313 Livros dos comerciantes
314 Marcas e patentes
315 Notários e atos notariais
316 Operações aduaneiras
317 Operações financeiras
318 Precatórios ou mandados
319 Publicidade
320 Registos e averbamentos
321 Reporte
322 Seguros
323 Títulos de crédito
324 Títulos da dívida pública
325 Vales de correio/telegráficos
326 Entradas de capital
327 Transferências onerosas de atividades
328 Organismos de investimento coletivo
398 Outros
399 Juros compensatórios