20 de Fevereiro, 2024
OE 2024 - Disposição transitória e revogação do regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH).
Síntese comentada
26 de Julho, 2018
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Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinanteO requerente veio solicitar emissão de informação vinculativa sobre a obrigatoriedade de entrega da declaração modelo 3 pelo seu representado, o qual é não residente, referente a rendimentos de pensões auferidos em Portugal.
Como quadro factual refere:
- Simultaneamente tem declarado em Portugal a pensão que aufere neste país e que lhe é paga pela Segurança Social.
Enquadramento:
1 – Em sede de IRS, consideram-se rendimentos de pensões as prestações devidas a título de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza, conforme estipula a alínea a) do n.º 1 do artigo 11º do Código do IRS.
2 – Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Código do IRS ficam sujeitas a IRS as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.
3 – O requerente tem residência em Espanha comunicada à AT desde o ano de 2013.
4 – Nos termos do artigo 18.º da Convenção para evitar a Dupla Tributação Internacional entre Portugal e Espanha, a competência para a tributação cabe a Espanha dado que considera que as pensões e remunerações similares pagas a um residente de um Estado Contratante (no caso a Espanha), em consequência de um emprego anterior, só podem ser tributadas nesse Estado, não sendo aplicável o n.º 2 do artigo 19.º desta Convenção dado que não se trata de pensões públicas.
5 – Assim, não se encontra o requerente obrigado a entregar declaração modelo 3 de IRS em Portugal relativamente às pensões aqui auferidas, tendo no entanto, na sua qualidade de não residente, a obrigação de comunicar à entidade que lhe paga o rendimento a sua condição de não residente, através da entrega de atestado de residência emitido por Espanha.
20 de Fevereiro, 2024
Síntese comentada
2 de Fevereiro, 2024
Diário da República n.º 24/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-02
- Portaria n.º 39-B/202416 de Maio, 2023