28 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 166/2024, Série I de 2024-08-28
- Portaria n.º 195/2024/1
Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária foi apresentado um pedido de informação vinculativa no qual se questiona se as pessoas coletivas estão sujeitas à obrigação de entrega da declaração Modelo 1 do Imposto do Selo a que se refere o
I - FACTOS APRESENTADOS
A faleceu e não deixou descendentes ou ascendentes. Deixou testamento público e toda a herança foi distribuída em diversos legados, sendo um dos legatários uma pessoa colectiva.
Foi efetuada a participação do Imposto do Selo, fazendo constar da mesma apenas os legatários pessoas singulares.
No entanto, o Banco X recusa-se a concluir o processo de habilitação de herdeiros e, consequentemente, a autorizar a distribuição do legado à pessoa coletiva, invocando que "deverá ser entregue na Agência a documentação comprovativa da vossa qualidade de herdeiros...", bem como a declaração Modelo 1.
Desta forma, o requerente pretende esclarecer se as pessoas coletivas estão sujeitas ou não à obrigação de apresentar a participação do Imposto do Selo.
II - ANÁLISE
A incidência tributária é aferida em função de diversos elementos que estabelecem, por um lado, os factos sujeitos a tributação (incidência objetiva)
e, por outro lado, as pessoas sobre quem recai a obrigação de imposto (incidência subjetiva).
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro deixaram de estar sujeitas a Imposto do Selo (transmissões gratuitas) as pessoas coletivas sujeitas a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), ainda que dele isentas (como é o caso do requerente, enquanto instituição particular de solidariedade social –
Em consonância com o previsto na al. e) do n.º 5 do
Face ao exposto, não estando estas transmissões gratuitas sujeitas a Imposto do Selo, os seus beneficiários não estão sujeitos à obrigação de entrega da declaração modelo 1 do Imposto do Selo a que se refere o
O que anteriormente se disse não desonera, nos termos do
28 de Agosto, 2024
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