1 de Junho, 2023
Processo n.º 2014000343
Obrigação de entrega da participação do Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de bens para as pessoas coletivas
Doutrina
Obrigação de entrega da participação do Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de bens para as pessoas coletivas
Nos termos do artigo 68.º da Lei Geral Tributária foi apresentado um pedido de informação vinculativa no qual se questiona se as pessoas coletivas estão sujeitas à obrigação de entrega da declaração Modelo 1 do Imposto do Selo a que se refere o
I - FACTOS APRESENTADOS
A faleceu e não deixou descendentes ou ascendentes. Deixou testamento público e toda a herança foi distribuída em diversos legados, sendo um dos legatários uma pessoa colectiva.
Foi efetuada a participação do Imposto do Selo, fazendo constar da mesma apenas os legatários pessoas singulares.
No entanto, o Banco X recusa-se a concluir o processo de habilitação de herdeiros e, consequentemente, a autorizar a distribuição do legado à pessoa coletiva, invocando que "deverá ser entregue na Agência a documentação comprovativa da vossa qualidade de herdeiros...", bem como a declaração Modelo 1.
Desta forma, o requerente pretende esclarecer se as pessoas coletivas estão sujeitas ou não à obrigação de apresentar a participação do Imposto do Selo.
II - ANÁLISE
A incidência tributária é aferida em função de diversos elementos que estabelecem, por um lado, os factos sujeitos a tributação (incidência objetiva)
e, por outro lado, as pessoas sobre quem recai a obrigação de imposto (incidência subjetiva).
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro deixaram de estar sujeitas a Imposto do Selo (transmissões gratuitas) as pessoas coletivas sujeitas a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), ainda que dele isentas (como é o caso do requerente, enquanto instituição particular de solidariedade social –
Em consonância com o previsto na al. e) do n.º 5 do
Face ao exposto, não estando estas transmissões gratuitas sujeitas a Imposto do Selo, os seus beneficiários não estão sujeitos à obrigação de entrega da declaração modelo 1 do Imposto do Selo a que se refere o
O que anteriormente se disse não desonera, nos termos do
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