22 de Janeiro, 2024
Processo n.º 2016001064
Prédios para revenda - caducidade da isenção
Doutrina
Prédios para revenda - caducidade da isenção
Nos termos do
A requerente informa que:
• Reúne todas as condições para beneficiar da isenção prevista no
• Em 2016-04-05, adquiriu um terreno para construção, descrito na certidão do registo predial como “parcela de terreno para construção" e na caderneta predial como “terreno para construção", com a intenção de construir e revender;
• Prevê que a venda do imóvel ocorra antes de decorridos 3 anos sobre a aquisição;
Por ter dúvidas quanto ao conceito de “destino diferente" constante do n.º 5, do
APRECIAÇÃO
A isenção constante do
• Que a aquisição do imóvel tenha como finalidade ou destino, a sua revenda;
• Que a revenda se concretize no prazo de 3 anos, contado da data da aquisição;
• Que antes da aquisição tenha sido apresentada a declaração prevista nos artigos
• Que no ano anterior a atividade de comprador de prédios para revenda tenha sido exercida normal e com caráter de habitualidade;
• Que na revenda a efetuar, a entidade adquirente não destine o imóvel a revenda.
Na situação em apreço, a requerente informa que adquiriu para construir e revender, um terreno para construção.
A questão que cumpre apreciar é a de saber se a venda de edificação (moradia) efetuada num terreno para construção adquirido para o fim de revenda, está abrangida pelo conceito de “revenda", tendo em conta a estatuição contida no n.º 5 do
A isenção pela aquisição de prédios para revenda pressupõe que o prédio seja adquirido tendo como finalidade imediata a sua revenda, ou seja, tem como escopo imediato a sua transmissão através de negócio oneroso qualificável como venda.
A questão da caducidade da isenção constante do
Não tendo necessariamente de estar no preciso estado em que foi adquirido
Excetuando a realização de obras de mera conservação ou de acabamento, e as situações de arrendamento e loteamento de prédios rústicos, que o ponto 2 do Ofício-Circular D-2/91, de 17-06, vem esclarecer que por si só não configuram destino diferente do da revenda, qualquer desvio daquele fim faz caducar a isenção.
Ao edificar uma moradia no terreno para construção que adquiriu para revender, a empresa deu-lhe um destino diferente do da revenda.
Do exposto, conclui-se que a compra de terreno para construção, no qual seja edificada uma moradia, não pode beneficiar da isenção constante do
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