Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento : IRC

Processo n.º 2017 000717

 

Assunto
Dispensa de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por residentes – atividade de gestão de imóveis próprios
Tipo: Informações Vinculativas
Data: 28 de Julho, 2017
Número: 2017 000717
Diploma: CIRC
Artigo: 97.º

Síntese Comentada

A presente informação vinculativa pretende esclarecer as condições para obter a dispensa de retenção quanto aos rendimentos prediais prevista na alínea g) do n.º 1 do Artigo 97.º do CIRC. De acordo com a referida alínea, estão dispensados de retenção na fonte de IRC, quando este tenha a natureza de imposto por conta, os rendimentos[...]

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Doutrina

Dispensa de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por residentes – atividade de gestão de imóveis próprios

No pedido de informação vinculativa em apreço estava em causa a obrigatoriedade (ou não) de retenção na fonte sobre a renda ou rendas pagas à sociedade requerente por uma pessoa coletiva residente, e devidamente identificada, em face do que dispõe o n.º 1, alínea g) do artigo 97.º do Código do IRC.

O objeto social da requerente consubstancia-se, entre outros, na gestão de imóveis próprios e na compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim.

No entanto, por análise, designadamente, à declaração anual IES (Informação Empresarial Simplificada), referente a 2016, não se concluiu que a atividade de gestão de imóveis próprios fosse a atividade predominante, no contexto global da atividade da sociedade, e que fosse exercida com caráter regular, e não meramente esporádico.

De forma que, concluiu-se que a sociedade requerente não pode beneficiar da dispensa de retenção na fonte quanto aos referidos rendimentos prediais.