Doutrina Administrativa
Tributação do património : IMT

Processo n.º 2017001189 – IVE n.º 12857

 

Assunto
Permuta – conceito de destino diferente da revenda
Tipo: Informações Vinculativas
Data: 29 de Novembro, 2017
Número: 2017001189 – IVE N.º 12857
Diploma: CIMT
Artigo: 7.º e 11.º

Síntese Comentada

A isenção de IMT na aquisição de imóveis cujo destino é a revenda, caduca, nos termos no n.º 5 do artigo 11.º do CIMT, quando aos mesmos é dado um destino diferente. Entende-se que só os atos ou contratos que titulam a transmissão onerosa jurídico-civil do direito real (v.g. escritura pública de compra e venda)[...]

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Doutrina

Permuta – conceito de destino diferente da revenda

As expressões legais “aquisições" “adquiridos", “revenda" e “revendidos", previstas nos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º, e n.º 5 do artigo 11.º, ambos do CIMT, reportam-se ao significado de transmissão por ato de venda e a não toda e qualquer forma de transmissão fiscal ou civil de direitos reais (de propriedade ou suas figuras parcelares).

Assim, só os atos ou contratos que titulam a transmissão onerosa jurídico-civil do direito real (v.g. escritura pública de compra e venda – art.º 879.º do Código Civil) integram o conceito fiscal de ato de revenda, ficando, portanto, excluídos do seu âmbito, designadamente, os contratos de permuta.