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Jurisprudência Tributação do património : IMT
29 de Novembro, 2017
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Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinanteAs expressões legais “aquisições" “adquiridos", “revenda" e “revendidos", previstas nos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º, e n.º 5 do artigo 11.º, ambos do CIMT, reportam-se ao significado de transmissão por ato de venda e a não toda e qualquer forma de transmissão fiscal ou civil de direitos reais (de propriedade ou suas figuras parcelares).
Assim, só os atos ou contratos que titulam a transmissão onerosa jurídico-civil do direito real (v.g. escritura pública de compra e venda – art.º 879.º do Código Civil) integram o conceito fiscal de ato de revenda, ficando, portanto, excluídos do seu âmbito, designadamente, os contratos de permuta.
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