Doutrina Administrativa
Tributação do património : IS

Processo n.º 2018000425 – IVE n.º 13552

 

Assunto
Consignação de rendimentos
Tipo: Informações Vinculativas
Data: 10 de Junho, 2018
Número: 2018000425 – IVE N.º 13552
Diploma: CIS
Artigo: 1.º; Verba 10

Síntese Comentada

Através do pedido de esclarecimentos formulado pretende-se saber se o contrato de consignação de rendimentos previsto nos artigos 656º, 659º e 661º do Código Civil, está sujeito a tributação em sede de Imposto do Selo. Ora na situação em apreço trata-se de um contrato de consignação de rendimentos feito entre um sócio e a sociedade[...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Doutrina

Consignação de rendimentos

O Requerente solicita informação vinculativa relativamente à seguinte situação:

Pretende celebrar com a sociedade … Unipessoal, Lda., um contrato de consignação de rendimentos pelo período de 15 anos, nos termos dos artigos 656.º, 659.º e 661.º do Código Civil.

O único sócio e gerente da sociedade é o próprio Requerente.

Para tanto,
- procederá à transmissão da posição de locador – artigo 1057.º do Código Civil - no prédio … para a sociedade … Unipessoal, Lda., assumindo esta a posição de senhoria;
- procederá à transmissão da posse dos prédios … para a sociedade … Unipessoal, Lda., que poderá locá-los, e assumir a posição de senhoria, conforme previsto pelo artigo 661.º, n.º 1, alínea b), do Código Civil.

Com a consignação de rendimentos, o Requerente pretende garantir o empréstimo no montante de € … feito pela sociedade ao sócio e único gerente da sociedade.

1 - Incidência Objetiva
Dispõe o n.º 1 do artigo 1.º do CIS que incide imposto do selo sobre todos os atos e factos previstos na Tabela Geral, sendo que na verba 10 da TGIS encontramos a norma incidência sobre as garantias das obrigações, aplicandose, em função do prazo, e sobre o respetivo valor, a taxa respetiva.

A consignação de rendimentos apresenta-se como uma garantia real, prevista no artigo 656.º do Código Civil, através da qual se afetam determinados rendimentos ao cumprimento de uma obrigação creditícia, estando a sua eficácia dependente do crédito garantido; a dívida originária vai-se extinguindo com o efetivo recebimento e imputação dos rendimentos gerados pelos bens consignados, imóveis ou móveis sujeitos a registo, ficando, desta forma, garantida a satisfação gradual e assegurada do crédito.

2 - Conclusão
A consignação de rendimentos a favor da sociedade … Unipessoal, Lda., destinada a garantir o empréstimo no montante de € … feito pela sociedade ao sócio e único gerente da sociedade, está sujeita à verba 10.3 da TGIS.