28 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 166/2024, Série I de 2024-08-28
- Portaria n.º 195/2024/1
10 de Junho, 2018
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinanteO Requerente solicita informação vinculativa relativamente à seguinte situação:
Pretende celebrar com a sociedade … Unipessoal, Lda., um contrato de consignação de rendimentos pelo período de 15 anos, nos termos dos artigos 656.º, 659.º e 661.º do Código Civil.
O único sócio e gerente da sociedade é o próprio Requerente.
Para tanto,
- procederá à transmissão da posição de locador – artigo 1057.º do Código Civil - no prédio … para a sociedade … Unipessoal, Lda., assumindo esta a posição de senhoria;
- procederá à transmissão da posse dos prédios … para a sociedade … Unipessoal, Lda., que poderá locá-los, e assumir a posição de senhoria, conforme previsto pelo artigo 661.º, n.º 1, alínea b), do Código Civil.
Com a consignação de rendimentos, o Requerente pretende garantir o empréstimo no montante de € … feito pela sociedade ao sócio e único gerente da sociedade.
1 - Incidência Objetiva
Dispõe o n.º 1 do artigo 1.º do CIS que incide imposto do selo sobre todos os atos e factos previstos na Tabela Geral, sendo que na verba 10 da TGIS encontramos a norma incidência sobre as garantias das obrigações, aplicandose, em função do prazo, e sobre o respetivo valor, a taxa respetiva.
A consignação de rendimentos apresenta-se como uma garantia real, prevista no artigo 656.º do Código Civil, através da qual se afetam determinados rendimentos ao cumprimento de uma obrigação creditícia, estando a sua eficácia dependente do crédito garantido; a dívida originária vai-se extinguindo com o efetivo recebimento e imputação dos rendimentos gerados pelos bens consignados, imóveis ou móveis sujeitos a registo, ficando, desta forma, garantida a satisfação gradual e assegurada do crédito.
2 - Conclusão
A consignação de rendimentos a favor da sociedade … Unipessoal, Lda., destinada a garantir o empréstimo no montante de € … feito pela sociedade ao sócio e único gerente da sociedade, está sujeita à verba 10.3 da TGIS.
28 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 166/2024, Série I de 2024-08-28
- Portaria n.º 195/2024/1