Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento : IRS

Processo n.º 681/2018

 

Assunto
Emissão de faturas-recibo em ano diferente do ano da prestação do serviço
Tipo: Informações Vinculativas
Data: 24 de Abril, 2018
Número: 681/2018
Diploma: CIRS
Artigo: 115.º

Síntese Comentada

A questão em análise prende-se com o momento em que devem ser declarados os rendimentos (relativos a prestações de serviços abrangidos pelo regime simplificado da categoria B do IRS) faturados em determinado ano, mas não recebidos nesse ano. Ora, o rendimento deverá ser declarado no quadro 4 do anexo B da declaração modelo 3 de[...]

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Doutrina

Emissão de faturas-recibo em ano diferente do ano da prestação do serviço

Pretende a requerente saber se deve declarar faturas emitidas, mas não recebidas, na declaração modelo 3 do ano da sua emissão ou no ano do seu recebimento.

1 - Estando a contribuinte enquadrada no regime simplificado de tributação para efeitos de determinação dos rendimentos da categoria B, está obrigada à emissão de fatura para efeitos de IVA, pelo que o rendimento deverá ser declarado no quadro 4 do anexo B da declaração modelo 3 de IRS do ano que corresponde ao da realização da prestação de serviços (da obrigatoriedade de emissão de fatura).

2 - Por outro lado, quanto à retenção na fonte do IRS, e dado que a obrigação de reter se constitui no momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos e com a aplicação da taxa em vigor nesse momento, a mesma é declarada na modelo 3 de IRS do ano em que for efetuado o pagamento.