7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 32/2024Atualização anual da dedução específica nos rendimentos de trabalho e de pensões
Síntese comentada
24 de Abril, 2018
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Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinantePretende a requerente saber se deve declarar faturas emitidas, mas não recebidas, na declaração modelo 3 do ano da sua emissão ou no ano do seu recebimento.
1 - Estando a contribuinte enquadrada no regime simplificado de tributação para efeitos de determinação dos rendimentos da categoria B, está obrigada à emissão de fatura para efeitos de IVA, pelo que o rendimento deverá ser declarado no quadro 4 do anexo B da declaração modelo 3 de IRS do ano que corresponde ao da realização da prestação de serviços (da obrigatoriedade de emissão de fatura).
2 - Por outro lado, quanto à retenção na fonte do IRS, e dado que a obrigação de reter se constitui no momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos e com a aplicação da taxa em vigor nesse momento, a mesma é declarada na modelo 3 de IRS do ano em que for efetuado o pagamento.
7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 32/2024Síntese comentada
26 de Abril, 2024
15 de Março, 2024
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