Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento : IRS

Processo n.º 773/2018

 

Assunto
Pagamento de rendimentos de trabalho dependente a cabeça de casal por óbito do trabalhador
Tipo: Informações Vinculativas
Data: 24 de Abril, 2018
Número: 773/2018
Diploma: CIRS
Artigo: 2.º

Síntese Comentada

Os rendimentos de trabalho dependente que uma empresa tiver que pagar aos herdeiros de um trabalhador entretanto falecido não são sujeitos a IRS, pois constituem créditos da herança, ficando sujeitos a imposto do selo na esfera dos beneficiários respetivos. Por esse facto, não existe retenção na fonte de IRS aquando da sua disponibilização ao cabeça-de-casal[...]

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Doutrina

Pagamento de rendimentos de trabalho dependente a cabeça de casal por óbito do trabalhador

Pretende a requerente obter informação sobre o modo de efetuar as retenções na fonte relativamente os rendimentos de trabalho dependente que irá pagar aos herdeiros de trabalhador entretanto falecido.

1 - Os rendimentos que na esfera do seu titular constituem rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) após o seu falecimento, quando pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, são considerados créditos da herança do mesmo, e como tal sujeitos a imposto do selo.

2 - Assim, por constituírem objeto de transmissão por morte não estão sujeitos a IRS, o que implica que não haja lugar ao cumprimento da respetiva retenção na fonte aquando do seu pagamento aos titulares do direito ao crédito.

3 - Pelo que, será o cabeça-de-casal que deverá fazer a quitação dos montantes recebidos através do respetivo documento de quitação.

4 - Quando no mesmo ano haja lugar ao pagamento de rendimentos do trabalho ao sujeito passivo e posteriormente ocorra o seu óbito, os rendimentos pagos enquanto o mesmo for vivo, estão sujeitos a tributação em sede de IRS, nos termos gerais, devendo constar da DMR. Os rendimentos pagos após o seu falecimento, sendo consideradas créditos da herança do mesmo, não estão sujeitos a tributação em sede de IRS, não devendo, por isso, constar da referida Declaração.