Processo n.º 8617

 

Assunto
Faturação – Emissão e conteúdo na língua nacional
Tipo: Informações Vinculativas
Data: 28 de Maio, 2015
Número: 8617
Diploma: CIVA
Artigo: 36.º

Doutrina

Faturação – Emissão e conteúdo na língua nacional

Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art.° 68.° da Lei Geral Tributária (LGT), presta-se a seguinte informação.

1 - A questão colocada relaciona-se com a possibilidade de proceder à emissão de faturas em língua estrangeira.

2 - O Código do IVA estabelece as regras aplicáveis à emissão e conteúdo das faturas, não exigindo que as mesmas sejam emitidas em língua portuguesa. A não exigência de emissão na língua nacional decorre, aliás, da própria Diretiva do IVA - Diretiva n.º 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro - que é omissa quanto à exigibilidade de emissão numa língua especifica, ou seja, não impõe aos Estados-Membros quaisquer regras (de alcance positivo ou negativo) relativamente ao uso da língua.

3 - No entanto, no ordenamento jurídico nacional, o Decreto-Lei n.º 238/86, de 19 de agosto, estabelece, no seu artigo 3.º, que "Sem prejuízo de conterem versão em língua ou línguas estrangeiras, os contratos que tenham por objeto a venda de bens ou produtos ou a prestação de serviços no mercado interno, bem como a emissão de faturas ou recibos, deverão ser redigidos em língua portuguesa".

4 - Existe, portanto, uma obrigação legal de redação de fatura em língua portuguesa, sem prejuízo de a mesma poder conter versão em língua estrangeira.

5 - Não obstante esta exigência legal, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem vindo a aceitar, a titulo excepcional, a emissão de faturas em língua estrangeira quando tal não prejudique a correta liquidação do imposto e desde que seja garantida a sua tradução em português sempre que a AT o julgue necessário.

6 - Naturalmente que, para que possa haver uma correta liquidação do imposto é necessário que os bens ou serviços se encontrem devidamente identificados e a sua descrição seja inequívoca.