11 de Março, 2024
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do
I - FACTOS APRESENTADOS
1. O requerente questiona o enquadramento em sede de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), mais concretamente qual a taxa de IVA a aplicar à atividade de TUKTUK, apresentando os factos que se enunciam:
• A atividade que exerço consiste em transportar turistas no veículo TUKTUK, proporcionando-lhes uma visita guiada à cidade onde estou a exercer a atividade.
• Preciso que me informe qual a taxa do IVA que devo aplicar à atividade acima identificada, se a taxa normal ou a taxa reduzida (uma vez que a atividade se destina ao transporte de pessoas)."
II - ENQUADRAMENTOS LEGAL E DO CASO CONCRETO E CONCLUSÃO
2. Por consulta ao Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes verifica-se que o sujeito passivo exponente se encontra enquadrado, para efeitos de IVA, no regime normal de tributação - periodicidade trimestral, desde 2015/06/23, pelo exercício de "Atividades dos operadores turísticos e CAE's secundários 47810 - Com. Ret. Bancas, Feiras un. móveis venda, prd. alim., beb., tabac., 49392 - Outros transportes terrestres de passageiros diversos e 1519 - "Outros Prestadores de Serviços"
3. Com efeito, no que respeita ao transporte de passageiros, a verba 2.14 da Lista I anexa ao CIVA tributa à taxa reduzida de 6%, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do
4. Nesta conformidade, o transporte de passageiros, individual ou coletivo, por qualquer via ainda que o fim seja um passeio turístico, é passível de imposto à taxa reduzida (6%), por enquadramento na citada verba 2.14 da
5. De igual modo, por menção expressa na referida norma, o aluguer de veículos com condutor (tripulação) beneficia da taxa reduzida (6%).
11 de Março, 2024
5 de Março, 2024
Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05
- Portaria n.º 81/2024/110 de Outubro, 2023