27 de Maio, 2025
Artigo
Contencioso Tributário
22 de Janeiro, 2024
Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «sedimentar o entendimento de que, quando os atos tributários são anulados por vícios de forma (incompetência do autor do ato, vício procedimental, falta de fundamentação, ou equivalente), não são devidos juros indemnizatórios, nos termos e para os efeitos do art. 43.º n.º 1 da LGT.»
27 de Maio, 2025
19 de Fevereiro, 2025
27 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 251/2024, Série II de 2024-12-27
- Aviso n.º 29181/2024/2, de 27 de dezembro