Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 02573/12.6BEPRT
12 de Abril, 2024
Sumário
I - O TJUE já se pronunciou no sentido de que a existência de um método alternativo não afasta a discriminação no modelo adoptado para tributar os veículos usados provenientes de outros Estados-Membros, pois não deve o sujeito passivo ser obrigado a requerer a avaliação pericial para poder atenuar o montante de imposto a pagar. II - Não permitindo a factualidade fixada pela 1.ª instância saber como foi efectuada a liquidação impugnada, de ISV, nem se o montante liquidado seria diverso se se tratasse de veículo usado idêntico, não importado de outro Estado-membro, mas já matriculado no território nacional, impõe-se a anulação da sentença e a devolução dos autos à 1.ª instância, a fim de aí ser feita a pertinente indagação e proferida nova sentença.