Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0100/10.9BESNT
19 de Dezembro, 2024
Número: 0100/10.9BESNT
Data: 4 de Dezembro, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
I - Existindo, como existe, um regime especial para a tributação do resultado da partilha de sociedades no âmbito do qual as menos-valias resultantes da liquidação e partilha de sociedades têm uma forma própria de cálculo e com deduções específicas, mal se compreenderia que lhe fosse também aplicado o regime geral do n.º 3 do artigo 45º do CIRC [à data n.º 3 do artigo 42.º do CIRC], a menos que o legislador expressamente remetesse para o mesmo, o que não fez. II - Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em negar provimento ao recurso jurisdicional interposto pela Recorrente, mantendo-se a decisão judicial recorrida.