Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01000/23.8BELRS

 

Número: 01000/23.8BELRS
Data: 3 de Junho, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

As normas contidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 87.º-A do Código do IRC não padecem de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade, da neutralidade do direito fiscal e da liberdade de gestão fiscal, da proporcionalidade, da proteção da confiança e da segurança jurídica e do princípio constitucional do equilíbrio orçamental, nem de ilegalidade e inconstitucionalidade indireta por desconformidade com o artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

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