Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0106/23.8BALSB

 

Número: 0106/23.8BALSB
Data: 22 de Novembro, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Não são devidos juros indemnizatórios se o ato de liquidação sindicado for anulado em impugnação deduzida na sequência do indeferimento de pedido de revisão oficiosa da liquidação deduzido para além do prazo de reclamação administrativa (art. 78.º n.º 1 da LGT) nos casos em que o pedido de revisão oficiosa tenha sido decidido dentro do prazo de um ano – artigo 43.º n.º 3 alínea c) da LGT.