10 de Abril, 2023
Jurisprudência Contencioso Tributário
15 de Maio, 2023
Os procedimentos de contraordenação tributária instaurados por infrações ao disposto no artigo 5.º da Lei n.º 25/2006 de 30 de junho, conducentes ao preenchimento do mesmo tipo de ilícito várias vezes e que não devam constituir uma única contraordenação para os efeitos do n.º 4 do seu artigo 7.º, na redação introduzida pelo artigo 7.º da Lei n.º 51/2015, de 8 de junho, não têm que ser reunidos, por essa razão, num único processo nem a falta da sua apensação integra, nesse caso, uma nulidade processual que conduza à declaração e nulidade ou anulação da decisão a final proferida.
10 de Abril, 2023
16 de Janeiro, 2023
12 de Agosto, 2022