Jurisprudência
Contencioso Tributário

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0108/20.6BEMDL

 

Número: 0108/20.6BEMDL
Data: 3 de Maio, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Os procedimentos de contraordenação tributária instaurados por infrações ao disposto no artigo 5.º da Lei n.º 25/2006 de 30 de junho, conducentes ao preenchimento do mesmo tipo de ilícito várias vezes e que não devam constituir uma única contraordenação para os efeitos do n.º 4 do seu artigo 7.º, na redação introduzida pelo artigo 7.º da Lei n.º 51/2015, de 8 de junho, não têm que ser reunidos, por essa razão, num único processo nem a falta da sua apensação integra, nesse caso, uma nulidade processual que conduza à declaração e nulidade ou anulação da decisão a final proferida.