Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01092/13.8BELRS
22 de Novembro, 2024
Sumário
I - Resulta da ponderação dos argumentos avançados pela recorrente a conclusão de que, para efeitos da determinação da percentagem de dedução do IVA suportado pela recorrente relativamente a bens e serviços utilizados simultaneamente em operações que conferem direito à dedução e operações que não conferem esse direito (bens e serviços de utilização mista), poderia a AT ter desconsiderado a componente das rendas recebidas pela recorrente no âmbito de operações de locação financeira respeitante à componente de amortização do capital; e, consequentemente, promover a correção da percentagem de dedução de 15% para 5%.
II - Acordam os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida.