19 de Fevereiro, 2025
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0113/23.0BEVIS
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Sumário
I - As questões da responsabilidade do revertido – quer se pretenda discutir a legalidade do despacho de reversão, ainda que por falta de fundamentação, violação do direito de audiência prévia e preterição de formalidade essencial, quer a ilegitimidade pelo não exercício da gerência de facto da sociedade originária devedora, pela inexistência de culpa na insuficiência do património desta e por não lhe ser imputável a falta de pagamento da obrigação tributária – não podem erigir-se em fundamento do processo de reclamação judicial previsto nos arts. 276.º e segs. do CPPT, antes devendo ser suscitadas em sede de oposição à execução fiscal, sendo subsumíveis à previsão da alínea b) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT.
II - Não é possível a sanação do erro na forma do processo – nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo que se afere em face do pedido – se, à data em que a petição inicial foi apresentada, estava já precludido o prazo legal para uso do meio processual adequado.
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