Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01130/19.0BEPRT
4 de Dezembro, 2023
Sumário
I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outro acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo;
II - A questão de direito não é a mesma se o acórdão fundamento conheceu da questão de saber se, para os efeitos do artigo 20.º, n.º 1, do Código do IVA, confere o direito à dedução uma operação em que não vem posta em causa a materialidade da mesma e se mostra ter resultado de serviços ligados ao exercício da sua atividade económica, e o acórdão recorrido conheceu da questão de saber se a observância de certas formalidades das faturas constituía um requisito do direito à dedução para os efeitos do artigo 19.º, n.º 2, do Código do IVA.