Jurisprudência
	
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01148/15.2BEAVR
14 de Agosto, 2025
Número: 01148/15.2BEAVR
								
																	Data: 25 de Junho, 2025
								
																	Tipo: Tribunais Judiciais
								
																	Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
								
							Sumário
I - A alegada invalidade do contrato de suprimento não pode prejudicar a norma de isenção do Imposto do Selo e, em simultâneo, não afectar a aplicação das correspondentes normas de incidência.
II - Verificados os pressupostos económicos das normas fiscais, as respectivas incidências e isenções são despoletadas, mesmo que se verifique uma suposta invalidade jurídica do contrato em causa.
III - Constitui requisito subjetivo único da isenção de Imposto do Selo, consagrada no artigo 7.º, n.º 1, alínea i) do Código do Imposto do Selo, na redacção resultante do artigo 109.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE 2011), que os empréstimos sejam efeituados pelos sócios da sociedade mutuária.