Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01169/17.0BELRS

 

Número: 01169/17.0BELRS
Data: 14 de Janeiro, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - A actual verba 17.3.4 da TGIS alarga o âmbito de incidência face ao artº.120-A, da Tabela anterior, dado se aplicar não só a comissões (termo que deve ser interpretado de acordo com a terminologia da gíria bancária e financeira), como também a todas e quaisquer outras contraprestações, que correspondam a remunerações pela prestação de serviços financeiros.
II - As comissões cobradas por entidades bancárias, pela avaliação de imóveis no contexto da concessão de crédito bancário, em que tais imóveis servem de garantia dos empréstimos concedidos, seguem o regime fiscal das operações bancárias de que constituem instrumento.
III - «A Taxa de Serviço do Comerciante» (TSC) reveste a natureza de uma comissão cobrada aos beneficiários de operações de pagamento (em regra, os comerciantes) pelos respectivos prestadores de serviços de pagamento, por cada transacção realizada com cartão nos terminais de pagamento automático (TPA), integrando a verba 17.3.4 da TGIS.
IV - Os juros de mora, pagos no âmbito dos contratos de crédito à habitação estão incluídos na norma de isenção do imposto do artigo 7.º/l), do CIS.

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