Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01174/12.3BELRA

 

Número: 01174/12.3BELRA
Data: 5 de Fevereiro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - O nº 6 do artigo 16º do CIVA estabelece o que está excluído do valor tributável da prestação de serviços, evidenciando-se, na alínea c), “As quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços, registadas pelo sujeito passivo em contas de terceiros apropriadas”.
II - No caso, para que os valores relativos às infraestruturas elétricas e telefónicas do loteamento em causa fossem excluídos do valor tributável da prestação de serviços, como defende a Recorrida, para além da despesa ser suportada em benefício de terceiro, o registo da despesa deveria constar em adequadas contas de terceiros que permitissem identificar o terceiro em nome e por conta de quem a despesa foi suportada.