Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0120/22.0BALSB
4 de Dezembro, 2023
Sumário
I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a decisão arbitral recorrida esteja em oposição com outra decisão arbitral ou acórdão de tribunal superior quanto à «mesma questão fundamental de direito»;
II - Não há oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se o acórdão arbitral recorrido apreciou a questão de saber se o benefício a que aludia o artigo, 49.º, n.º 1, do EBF, na redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro era aplicável a aquisições a fundos de investimento imobiliário constituídos antes da sua entrada em vigor e o acórdão arbitral fundamento apreciou a questão de saber se o mesmo benefício é aplicável a aquisições com isenção total de imposto que tenha caducado já depois de o referido dispositivo ter sido revogado.