Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01269/21.2BELRA
13 de Fevereiro, 2025
Número: 01269/21.2BELRA
Data: 5 de Fevereiro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
I - Se a sentença julgou improcedente a pretensão do impugnante com fundamentos distintos e que constituem suportes autónomos do decidido, o recurso só terá utilidade se o recorrente atacar todos esses fundamentos. II - Se o recorrente não atacar todos os fundamentos da sentença, o tribunal ad quem não deve tomar conhecimento do recurso, porque aos tribunais está vedada a prática de atos inúteis (cfr. artigo 130.º do CPC).