8 de Maio, 2023
Diário da República n.º 88/2023, Série I de 2023-05-08
- Portaria n.º 116/20239 de Outubro, 2023
O ato revogatório de ato constitutivo de direitos obedece aos requisitos de validade previstos nos n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 167.º do CPA, não podendo aqueles requisitos considerar-se validamente observados quando o efeito revogatório provém da prática de um ato de indeferimento ou de recusa de uma pretensão, após decorrido o prazo legalmente fixado para o efeito e estando já a produzir efeitos o deferimento tácito entretanto formado nos termos legalmente previstos. Neste caso, o ato revogatório tem, desde logo, que contemplar um juízo que é intrínseco à atividade administrativa e que consiste na externalização das razões pelas quais, verificados os pressupostos legais, a Administração entende que, no caso concreto, o interesse público a prosseguir se sobrepõe aos direitos já constituídos, justificando o seu sacrifício, sem prejuízo da respetiva indemnização.
8 de Maio, 2023
Diário da República n.º 88/2023, Série I de 2023-05-08
- Portaria n.º 116/202331 de Janeiro, 2023
29 de Dezembro, 2022
Diário da República n.º 250/2022, Série I de 2022-12-29
- Portaria n.º 312/2022