Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01278/14.8BELRS
5 de Junho, 2026
Número: 01278/14.8BELRS
Data: 15 de Abril, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
Deve ser reconhecido ao sujeito passivo o direito à dedução do IVA se se tiver comprovado que existe uma “relação directa e imediata” entre os bens ou serviços adquiridos e o conjunto da actividade económica do sujeito passivo, constituindo as despesas de investimento (despesas em que um sujeito passivo incorre para realizar futuramente operações que dão direito à dedução) uma das situações em que o TJUE vem decidindo que deve ser reconhecido o direito a essa dedução.