Jurisprudência
	
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0128/17.8BELRS
26 de Setembro, 2025
Número: 0128/17.8BELRS
								
																	Data: 11 de Setembro, 2025
								
																	Tipo: Tribunais Judiciais
								
																	Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
								
							Sumário
I - A actividade de cobrança e distribuição das quantias liquidadas, realizada pela Associação A.., de acordo com critérios legais e tendo em vista a cobertura dos custos de funcionamento não corresponde à actuação de um operador económico privado, naquele sector de actividade.
II - A Associação A.. não realiza uma verdadeira actividade económica no quadro do sistema do IVA.
III - Trata-se um organismo de gestão colectiva dos direitos de autor e dos direitos conexos, sem fins lucrativos, pelo que a actividade que desenvolve não está sujeita a IVA.