29 de Fevereiro, 2024
Diário da República n.º 41/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-27
- Portaria n.º 71-C/202422 de Dezembro, 2022
I - No art. 90.º n.º1 do Regime Jurídico dos Jogos online aprovado pelo Dec-Lei n.º 66/2015, de 29/4, sob a epígrafe “imposto especial de jogo online nas apostas desportivas à cota”, prevê-se que “nas apostas desportivas à cota, o IEJO incide sobre as receitas resultantes do montante das apostas efetuadas.”
II - Tal norma, que se insere no regime de tributação relativo a tais tipos de apostas constante do dito diploma, não viola o princípio da igualdade, quer considerando o previsto no mesmo no que respeita a outros jogos e apostas online, quer considerando o previsto em sede do Código de Imposto de Selo no que respeita à tributação dos jogos sociais da SCM....... (Verba 11.3 da Tabela Geral anexa ao dito Código).
III - Tal entendimento não viola a proibição de excesso e o princípio da proporcionalidade.
29 de Fevereiro, 2024
Diário da República n.º 41/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-02-27
- Portaria n.º 71-C/202412 de Fevereiro, 2024
Diário da República n.º 30/2024, Série II de 2024-02-12
- Aviso n.º 3485/20242 de Janeiro, 2024