28 de Abril, 2026
Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01327/06.3BCLSB
9 de Outubro, 2023
Número: 01327/06.3BCLSB
Data: 7 de Setembro, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
Nos casos em que por efeito da anulação dos atos de um concurso, a entidade administrativa demandada é obrigada a iniciar novo procedimento concursal, os únicos danos que podem ser juridicamente reclamados em sede de causa legítima de inexecução da sentença por aqueles que tinham a expectativa de beneficiar dos resultados dos atos concursais anulados são os danos da perda de chance (frustração do direito à participação no procedimento e frustração de potenciais direitos que se podiam ser constituído naquele âmbito) e não os danos pelo sacrifício de direitos que se podiam ter constituído por efeito do referido concurso.
Conteúdo relacionado
Artigo
Informações gerais
17 de Dezembro, 2025
Artigo
Informações gerais
O auxílio espontâneo aos pais não se herda
27 de Novembro, 2025
Diploma Informações gerais
Diário da República n.º 230/2025, Série II de 2025-11-27
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 8/2025-R, de 27 de novembroÍndices trimestrais de atualização para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza»
Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2026.