28 de Agosto, 2023
Diário da República n.º 166/2023, Série II de 2023-08-28
- Aviso n.º 16142/20239 de Outubro, 2023
Nos casos em que por efeito da anulação dos atos de um concurso, a entidade administrativa demandada é obrigada a iniciar novo procedimento concursal, os únicos danos que podem ser juridicamente reclamados em sede de causa legítima de inexecução da sentença por aqueles que tinham a expectativa de beneficiar dos resultados dos atos concursais anulados são os danos da perda de chance (frustração do direito à participação no procedimento e frustração de potenciais direitos que se podiam ser constituído naquele âmbito) e não os danos pelo sacrifício de direitos que se podiam ter constituído por efeito do referido concurso.
28 de Agosto, 2023
Diário da República n.º 166/2023, Série II de 2023-08-28
- Aviso n.º 16142/202324 de Julho, 2023
Diário da República n.º 142/2023, Série II de 2023-07-24
- Norma Regulamentar da ASF 3/2023-R6 de Dezembro, 2022
Diário da República n.º 234/2022, Série I de 2022-12-06
- Decreto-Lei n.º 82/2022