4 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 234/2025, Série I de 2025-12-04
- Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/M, de 4 de dezembro9 de Outubro, 2023
Nos casos em que por efeito da anulação dos atos de um concurso, a entidade administrativa demandada é obrigada a iniciar novo procedimento concursal, os únicos danos que podem ser juridicamente reclamados em sede de causa legítima de inexecução da sentença por aqueles que tinham a expectativa de beneficiar dos resultados dos atos concursais anulados são os danos da perda de chance (frustração do direito à participação no procedimento e frustração de potenciais direitos que se podiam ser constituído naquele âmbito) e não os danos pelo sacrifício de direitos que se podiam ter constituído por efeito do referido concurso.
4 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 234/2025, Série I de 2025-12-04
- Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/M, de 4 de dezembro26 de Agosto, 2025
Diário da República n.º 163/2025, Série I de 2025-08-26
- Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2025/A, de 26 de agosto14 de Julho, 2025
Diário da República n.º 133/2025, Série II de 2025-07-14
- Aviso n.º 17229/2025/2, de 14 de julho