Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01355/10.4BEBRG 0459/15

 

Número: 01355/10.4BEBRG 0459/15
Data: 11 de Maio, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I – O nº 3 do art. 37º do CPTA apenas permite, em ação proposta por particulares contra outros particulares, nomeadamente concessionários, a defesa de “direitos ou interesses” dos demandantes que, alegadamente, sejam “diretamente ofendidos” pela “violação”, pelos demandados, “de vínculos jurídico-administrativos decorrentes de normas, atos administrativos ou contratos”.
II – Se o distanciamento do jazigo construído pelos demandados, confinante num dos quatro lados (norte-sul) com o jazigo dos demandantes, é superior ao distanciamento mínimo legalmente imposto (de 0,40m), estando assegurado mais de um acesso com uma largura mínima de 0,60m, respeitando também o legalmente imposto (cfr. art. 8º § 3º do Dec. 44.220, de 3/3/1962 e art. 15º § único do Dec. 48770, de 19/12/1968), não se verifica incumprimento legal no distanciamento entre os dois jazigos, não resultando, pois, violado, pelos demandados, qualquer vínculo legal suscetível de diretamente ofender direitos ou interesses dos demandantes.