Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0136/23.0BALSB
29 de Agosto, 2024
Número: 0136/23.0BALSB
Data: 23 de Maio, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
«Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação (cfr.artº.78, nº.1, da L.G.T.) e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada, nos termos do artº.43, nºs.1 e 3, al.c), da L.G.T., mais não relevando o facto de a A. Fiscal o ter decidido, embora indeferindo, em período inferior a um ano».