Jurisprudência
Tributação do rendimento : IRC

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0138/20.8BALSB

 

Número: 0138/20.8BALSB
Data: 26 de Maio, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

O n.º 2 do artigo 38.º da LGT, na sua redação anterior à que lhe foi introduzida pela lei introduzida pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio, deve ser interpretado no sentido de que da aplicação da CGAA também pode resultar a tributação do substituto legal, de acordo com as regras gerais em matéria de substituição tributária, não obstando a tal que não seja o beneficiário das vantagens fiscais.

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