28 de Março, 2024
Jurisprudência Tributação do rendimento : IRC
13 de Junho, 2022
O n.º 2 do artigo 38.º da LGT, na sua redação anterior à que lhe foi introduzida pela lei introduzida pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio, deve ser interpretado no sentido de que da aplicação da CGAA também pode resultar a tributação do substituto legal, de acordo com as regras gerais em matéria de substituição tributária, não obstando a tal que não seja o beneficiário das vantagens fiscais.
28 de Março, 2024
2 de Janeiro, 2024
Diário da República n.º 250/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-12-29
- Lei n.º 82-A/20235 de Maio, 2023