Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01432/15.5BELRS
17 de Janeiro, 2025
Sumário
I - A questão fundamental a resolver é a de saber se os juros pagos a uma sociedade do grupo Banco 1..., a Banco 1..., SA, sociedade de direito espanhol, relacionados com empréstimos feitos por esta a uma sucursal em Portugal do Banco 1..., PLC, Sociedade Anónima Bancária, residente no Reino Unido, estão (como defende a AT), ou não (como decidiu o tribunal recorrido), sujeitos a retenção na fonte em território nacional, a título definitivo.
II - O tratamento mais desfavorável da atuação através da sucursal comparativamente à atividade desenvolvida através de uma sociedade residente, por ser discriminatório, não pode ser mantido. Devendo, por conseguinte, a dispensa de retenção na fonte de imposto referente ao pagamento de juros por residentes ser extensível aos não residentes com estabelecimento estável. III - Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, em negar provimento ao recurso jurisdicional interposto pela Recorrente, mantendo-se a decisão judicial recorrida.