Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01434/14.9BEPRT
2 de Agosto, 2024
Número: 01434/14.9BEPRT
Data: 3 de Julho, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
O prazo de 90 dias previsto no artigo 93º do CIRC é um prazo de caducidade, cujo decurso faz precludir o direito ao reembolso dos pagamentos que não foi possível deduzir no período ali consignado.