Jurisprudência
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0144/07.8BECBR 0491/15

 

Número: 0144/07.8BECBR 0491/15
Data: 9 de Novembro, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - O decurso do prazo para a reclamação da conta e da liquidação da responsabilidade do executado na execução fiscal não obsta à reforma da mesma quando resultar dos autos que não está de harmonia com as disposições legais.
II – A reforma da conta pode ser desencadeada por informação do órgão de execução fiscal de que resulte a sua desconformidade com as disposições legais, não derivando daí a violação do princípio da igualdade das Partes.

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