30 de Janeiro, 2024
Caso prático
Informações gerais
21 de Novembro, 2022
I - O decurso do prazo para a reclamação da conta e da liquidação da responsabilidade do executado na execução fiscal não obsta à reforma da mesma quando resultar dos autos que não está de harmonia com as disposições legais.
II – A reforma da conta pode ser desencadeada por informação do órgão de execução fiscal de que resulte a sua desconformidade com as disposições legais, não derivando daí a violação do princípio da igualdade das Partes.
30 de Janeiro, 2024
15 de Janeiro, 2024
Diário da República n.º 10/2024, Série II de 2024-01-15
- Aviso n.º 823/202415 de Novembro, 2023