Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0144/23.0BALSB

 

Número: 0144/23.0BALSB
Data: 27 de Novembro, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - A questão jurídica fundamental de que importava conhecer nas duas decisões, supostamente em oposição, era a de saber se existia um erro de direito no que dizia respeito ao apuramento do método de dedução (pro rata) e, consequentemente, se seria possível proceder à regularização do IVA no prazo de quatro anos, previsto no artigo 98.º, n.º 2, do Código do IVA.
II - A factualidade nas duas decisões é ostensivamente distinta. Isto porque na decisão recorrida foi provado que o sujeito passivo, em lugar de ter constatado num momento subsequente à autoliquidação uma incorreção (como no acórdão fundamento) tinha, logo à partida, feito a opção por não deduzir uma qualquer importância, com o objetivo de dar cumprimento a uma obrigação legal que sobre ele recaía no âmbito da regulação a que estão sujeitas as instituições e crédito.
III - A diferença entre as duas decisões radica, portanto, não numa diferente interpretação dos dispositivos legais, mas na factualidade que em cada decisão foi dada como provada.
IV - Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em não tomar conhecimento do mérito do recurso.

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