Jurisprudência
Tributação do rendimento : IRC

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0152/23.1BALSB – Acórdão do STA nº 8/2024

 

Número: 0152/23.1BALSB-Acórdão do STA nº 8/2024
Data: 24 de Janeiro, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

A matéria colectável das mais-valias realizadas na venda de imóvel localizado no nosso país, por parte de sociedade não residente e sem estabelecimento estável em Portugal, incide sobre a sua totalidade, não sendo aplicável a redução de 50%, prevista no artigo 43.º, n.º 2, alínea b) do CIRS.