Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01552/19.7BELRS

 

Número: 01552/19.7BELRS
Data: 11 de Setembro, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - Se a sentença julgou procedente a pretensão do impugnante com três fundamentos distintos e que, por respeitarem a diferentes vícios do ato impugnado, constituem suportes autónomos do decidido, o recurso só terá utilidade se o recorrente atacar todos esses fundamentos.
II - Se o recorrente não atacar todos os fundamentos da sentença, o tribunal ad quem não deve tomar conhecimento do recurso, porque aos tribunais está vedada a prática de atos inúteis (cfr. artigo 130.º do CPC).