28 de Janeiro, 2025
Caso prático
Informações gerais
6 de Junho, 2022
Não há lugar a juros indemnizatórios nas situações em que o pedido de revisão do ato tributário foi decidido em período inferior a um ano, contado da apresentação do referido pedido de revisão, por força do disposto no art.º 43.º, n.º 3, c) da Lei Geral Tributária.
28 de Janeiro, 2025
21 de Novembro, 2024
25 de Setembro, 2024
Diário da República n.º 186/2024, Série I de 2024-09-25
- Decreto-Lei n.º 58/2024, de 25 de setembro