Jurisprudência
Tributação do património : IS

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01670/15.0BELRS

 

Número: 01670/15.0BELRS
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir e as eventuais exceções invocadas), ficando apenas excetuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é suscetível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do ato tributário impugnado.
II - Tendo presente o teor do Acórdão proferido nos autos, resulta evidente que a Requerente não tem qualquer razão no que diz respeito à invocada nulidade do Acórdão, pois que, perante os elementos descritos, é manifesto que foi tomada posição inequívoca sobre o sujeito passivo de imposto em cada uma das situações analisadas, o que significa que, sem prejuízo da utilização porventura de uma metodologia diferente, o Tribunal nunca deixou de ter presente a matéria em apreço, optando por fazer o seu tratamento, de forma individualizada, considerando as particularidades de cada das situações identificadas no âmbito do recurso interposto pela Recorrente, o que equivale a dizer que, ao contrário do pretendido, foi ponderado o exposto pela ali Recorrente para defender a sua posição, sem subterfúgios e de forma cabal, como se retira da resposta dada, de forma assertiva, nos domínios apontados.