4 de Junho, 2024
Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01693/09.9BELRS
12 de Agosto, 2022
Número: 01693/09.9BELRS
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
Em caso de retenção na fonte e havendo lugar a impugnação administrativa do ato tributário em causa (v.g. reclamação graciosa), o erro passa a ser imputável à A. Fiscal depois de operar o indeferimento do mesmo procedimento gracioso, efetivo ou presumido, funcionando tal data como termo inicial para cômputo dos juros indemnizatórios a pagar ao sujeito passivo, nos termos do artº.43, nºs.1 e 3, da L.G.T.
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