31 de Maio, 2023
Artigo
Contencioso Tributário
25 de Setembro, 2023
A revisão dos atos tributários pela entidade que os praticou, efetuada a pedido do sujeito passivo/contribuinte, no prazo de quatro anos após a liquidação ou a todo o tempo se o tributo estiver por pagar (portanto, fora do “prazo de reclamação administrativa”), com fundamento em erro imputável aos serviços, não detém a capacidade de suspender a execução fiscal, nos termos e para os efeitos dos artigos 52.º n.º 1 da Lei Geral Tributária (LGT) e 169.º n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
31 de Maio, 2023
15 de Maio, 2023
30 de Janeiro, 2023