4 de Junho, 2024
Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0173/23.4BELRS
25 de Setembro, 2023
Número: 0173/23.4BELRS
Data: 6 de Setembro, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
A revisão dos atos tributários pela entidade que os praticou, efetuada a pedido do sujeito passivo/contribuinte, no prazo de quatro anos após a liquidação ou a todo o tempo se o tributo estiver por pagar (portanto, fora do “prazo de reclamação administrativa”), com fundamento em erro imputável aos serviços, não detém a capacidade de suspender a execução fiscal, nos termos e para os efeitos dos artigos 52.º n.º 1 da Lei Geral Tributária (LGT) e 169.º n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
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