29 de Janeiro, 2026
Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0176/11.1BEFUN
19 de Abril, 2024
Número: 0176/11.1BEFUN
Data: 10 de Abril, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
I - O artigo 106.º, n.º 7 do CIEC aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010 de 21 de junho, na parte em que determina que as quantidades de cigarros que excedam o limite quantitativo referido no seu n.º 4 ficam sujeitas ao pagamento do imposto à taxa em vigor na data da apresentação da declaração de apuramento, é incompatível com as normas constantes dos artigos 7.º e 9.º da Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008;
II - A incompatibilidade entre uma norma interna e uma norma comunitária que deva prevalecer importa a inaplicabilidade da norma interna.
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