24 de Março, 2025
Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24
- Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março19 de Abril, 2024
I - O artigo 106.º, n.º 7 do CIEC aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010 de 21 de junho, na parte em que determina que as quantidades de cigarros que excedam o limite quantitativo referido no seu n.º 4 ficam sujeitas ao pagamento do imposto à taxa em vigor na data da apresentação da declaração de apuramento, é incompatível com as normas constantes dos artigos 7.º e 9.º da Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008;
II - A incompatibilidade entre uma norma interna e uma norma comunitária que deva prevalecer importa a inaplicabilidade da norma interna.
24 de Março, 2025
Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24
- Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março24 de Março, 2025
Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24
- Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março23 de Dezembro, 2024