19 de Janeiro, 2024
Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19
- Lei n.º 7/202422 de Abril, 2022
I - Constituem créditos tributários, para os efeitos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral Tributária, os créditos provenientes de taxas de portagem, respetivos juros de mora e custos administrativos.
II - O plano aprovado no processo especial de revitalização instituído pelos artigos 17.º-A a 17.º-1, aditados ao CIRE pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, não pode obstar à instauração da execução fiscal para cobrança desses créditos, a não ser nos casos e dentro dos pressupostos previstos pela própria lei fiscal.
19 de Janeiro, 2024
Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19
- Lei n.º 7/20244 de Janeiro, 2024
Diário da República n.º 3/2024, Série I de 2024-01-04
- Portaria n.º 6/20244 de Agosto, 2023
Diário da República n.º 151/2023, Série I de 2023-08-04
- Declaração de Retificação n.º 17/2023