Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 01772/18.1BEBRG

 

Número: 01772/18.1BEBRG
Data: 7 de Abril, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - Constituem créditos tributários, para os efeitos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral Tributária, os créditos provenientes de taxas de portagem, respetivos juros de mora e custos administrativos.
II - O plano aprovado no processo especial de revitalização instituído pelos artigos 17.º-A a 17.º-1, aditados ao CIRE pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, não pode obstar à instauração da execução fiscal para cobrança desses créditos, a não ser nos casos e dentro dos pressupostos previstos pela própria lei fiscal.