22 de Maio, 2025
Diário da República n.º 98/2025, Série I de 2025-05-22
- Decreto-Lei n.º 81/2025, de 22 de maio22 de Abril, 2022
I - Constituem créditos tributários, para os efeitos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral Tributária, os créditos provenientes de taxas de portagem, respetivos juros de mora e custos administrativos.
II - O plano aprovado no processo especial de revitalização instituído pelos artigos 17.º-A a 17.º-1, aditados ao CIRE pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, não pode obstar à instauração da execução fiscal para cobrança desses créditos, a não ser nos casos e dentro dos pressupostos previstos pela própria lei fiscal.
22 de Maio, 2025
Diário da República n.º 98/2025, Série I de 2025-05-22
- Decreto-Lei n.º 81/2025, de 22 de maio12 de Março, 2025
Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12
- Lei n.º 25/2025, de 12 de março3 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 234/2024, Série I de 2024-12-03
- Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro